Ementa
Processo 1005515-54.2019.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Aurenita Moreira Neto e outro - Vistos. Tendo em vista a notícia de quitação, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dou esta por transitada em julgado no dia da publicação. Certifique-se se houve o integral e correto recolhimento das custas e demais verbas pendentes citadas nas Normas da Corregedoria (NSCGJ, art. 1.098). Havendo débito pendente, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, §1º, das NSCGJ. Na inércia, providencie-se a inscrição em dívida ativa e, após, arquivem-se os autos.