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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1071812-50.2021.8.26.0002

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
1071812-50.2021.8.26.0002

Ementa

Processo 1071812-50.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. 1- Compulsando-se os autos, ante o quanto alegado, se verifica a perda do objeto desta ação, portanto, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente demanda que move em face de com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, porquanto verificada a carência superveniente na modalidade interesse de agir. 2-Cumpridas as formalidades legais, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1071812-50.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. 1- Compulsando-se os autos, ante o quanto alegado, se verifica a perda do objeto desta ação, portanto, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente demanda que move em face de com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, porquanto verificada a carência superveniente na modalidade interesse de agir. 2-Cumpridas as formalidades legais, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)