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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial Cível 5176621-62.2026.8.09.0150

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
5176621-62.2026.8.09.0150
Inteiro teor

Ementa

AL

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Comarca de Trindade

Juizado Especial Cível e Criminal

Processo nº: 5176621-62.2026.8.09.0150

Promovente: Geraldo De Oliveira Junior

Promovido: Viacao Reunidas Ltda

SENTENÇA - ACORDO - HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o feito com resolução de mérito (artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil).

Proceda às anotações devidas no PJD e, em seguida, arquivem-se os autos, independentemente de novas intimações.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

AL PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5176621-62.2026.8.09.0150 Promovente: Geraldo De Oliveira Junior Promovido: Viacao Reunidas Ltda SENTENÇA - ACORDO - HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o feito com resolução de mérito (artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil). Proceda às anotações devidas no PJD e, em seguida, arquivem-se os autos, independentemente de novas intimações. Sem custas e honorários. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito