Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para imputar ao INSS as seguintes obrigações:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para imputar ao INSS as seguintes obrigações:
procedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003781-15.2026.4.06.3814/MG AUTOR : EVERALDO GONCALO ELEUTERIO ADVOGADO(A) : MAYARA CALDEIRA ARAUJO (OAB MG174618) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para imputar ao INSS as seguintes obrigações: