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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6003781-15.2026.4.06.3814

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
6003781-15.2026.4.06.3814
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para imputar ao INSS as seguintes obrigações:

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003781-15.2026.4.06.3814/MG AUTOR : EVERALDO GONCALO ELEUTERIO ADVOGADO(A) : MAYARA CALDEIRA ARAUJO (OAB MG174618) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para imputar ao INSS as seguintes obrigações: