Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000171-39.2026.4.06.3814/MG INTERESSADO : ROSILENE MARTINS DA COSTA BATISTA (Pais) ADVOGADO(A) : ADRIELE DAS GRACAS GOMES PINTO SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.