Ementa
Processo 1001432-76.2026.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.E.P.S. - Vistos, Tendo em vista o pedido de desistência da ação manifestada pela parte autora às folhas retro, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, considerando os benefícios da gratuidade da Justiça que lhe fora concedido. Deixo de condenar em honorários advocatícios haja vista não ter havido citação da parte ré. Após, cumprida as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.