Ementa
o a parte autora concordasse com a fixação dos consectários da condenação (juros de mora e correção monetária) nos termos expostos.
A parte autora apresentou petição manifestando expressa concordância com a proposta formulada pela Autarquia.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo parcial celebrado entre as partes quanto aos consectários legais da condenação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, passando a integrar a sentença e vinculando as partes aos seus termos.
Ato contínuo, considerando o implemento da condição estabelecida pelo INSS e a consequente desistência do recurso interposto, homologo a desistência recursal, por se tratar de ato potestativo da parte recorrente, nos termos do art. 998 do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.