Ementa
Processo 1009626-89.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Regina Lúcia de Oliveira Calsani Guimarães - Jorge Donizeti Pereira Dias - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 211/213), para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, aguardando-se o cumprimento em cartório. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando-se. Decorrido o prazo fixado para cumprimento do acordo, manifestem-se as partes, em 5 dias, se houve integral cumprimento ao acordo ora homologado. Fica consignando que o silêncio implicará concordância tácita com a extinção e arquivamento do feito, com fundamento no artigo 924, III, do CPC. P.I.C. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), GUILHERME HENRIQUE FOGAROLLO LÉPORE (OAB 405916/SP)