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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 0023132-77.2010.8.26.0506

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0023132-77.2010.8.26.0506

Ementa

Processo 0023132-77.2010.8.26.0506 (1093/2010) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Aparecida Cuesta Mendes Jurca - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1 - Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se eventual mandado de levantamento a favor do beneficiado, caso o depósito de pagamento tenha ocorrido nos autos. 3 - Custas pela parte executada, observada eventual justiça gratuita deferida. 4 - Defiro eventual pedido de desbloqueio sobre bem móveis ou imóveis realizados pela parte exequente. Vale a presente como ofício. 5 - Oportunamente, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0023132-77.2010.8.26.0506 (1093/2010) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Aparecida Cuesta Mendes Jurca - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1 - Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se eventual mandado de levantamento a favor do beneficiado, caso o depósito de pagamento tenha ocorrido nos autos. 3 - Custas pela parte executada, observada eventual justiça gratuita deferida. 4 - Defiro eventual pedido de desbloqueio sobre bem móveis ou imóveis realizados pela parte exequente. Vale a presente como ofício. 5 - Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)