Ementa
Processo 0023132-77.2010.8.26.0506 (1093/2010) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Aparecida Cuesta Mendes Jurca - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1 - Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se eventual mandado de levantamento a favor do beneficiado, caso o depósito de pagamento tenha ocorrido nos autos. 3 - Custas pela parte executada, observada eventual justiça gratuita deferida. 4 - Defiro eventual pedido de desbloqueio sobre bem móveis ou imóveis realizados pela parte exequente. Vale a presente como ofício. 5 - Oportunamente, arquivem-se os autos.