Ementa
Processo 0000070-78.2025.8.26.0248 (processo principal 1000410-78.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Vila Ytu dos Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado Jardins do Império - Edivana Ferreira da Cruz - - Rodrigo Arno Ferreira - Vistos. 1. Intimada pessoalmente (p. 58), a parte exequente não se manifestou (p. 61), mesmo diante da advertência de que o silêncio seria interpretado como satisfação da obrigação. Assim, diante da ausência de oposição da parte exequente, julgo extinta a execução com fundamento nos artigos 924, II c.c. 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. 2. Há preclusão lógica para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. 3. Se houver em nome da parte executada registro da dívida no cadastro de inadimplentes decorrente deste processo, incumbe à parte exequente a sua exclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis (aplicação por analogia da Súmula 548 do STJ). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte exequente. 4. Eventuais custas/despesas finais serão pagas pela parte executada. 5. Na sequência, não havendo pendências, arquivem-se os autos.