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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1001532-70.2018.8.26.0257

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
1001532-70.2018.8.26.0257

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, relativamente aos créditos representados pelas CDA's de fls. 3/15, diante da quitação informada pelo exequente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil; e sem resolução do mérito, relativamente aos créditos representados pelas CDA's de fls. 16/26, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1001532-70.2018.8.26.0257 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUÃ - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, relativamente aos créditos representados pelas CDA's de fls. 3/15, diante da quitação informada pelo exequente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil; e sem resolução do mérito, relativamente aos créditos representados pelas CDA's de fls. 16/26, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDGARD DE BRITO FILHO (OAB 311455/SP)