Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, relativamente aos créditos representados pelas CDA's de fls. 3/15, diante da quitação informada pelo exequente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil; e sem resolução do mérito, relativamente aos créditos representados pelas CDA's de fls. 16/26, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos.