Ementa
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte-autora, e julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte-autora, e julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
homologacao
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001494-14.2025.8.26.0101/SP EXECUTADO : CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) SENTENÇA Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte-autora, e julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.