Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE com resolução do mérito os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE com resolução do mérito os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007634-75.2025.4.06.3811/MG AUTOR : MANUELLA VAZ ADVOGADO(A) : MARIA LAIS ALMEIDA BRAGA (OAB MG175639) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE com resolução do mérito os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.