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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6007634-75.2025.4.06.3811

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
6007634-75.2025.4.06.3811
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE com resolução do mérito os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007634-75.2025.4.06.3811/MG AUTOR : MANUELLA VAZ ADVOGADO(A) : MARIA LAIS ALMEIDA BRAGA (OAB MG175639) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE com resolução do mérito os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.