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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001417-79.2026.4.06.3811

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
6001417-79.2026.4.06.3811
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE com resolução do mérito os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001417-79.2026.4.06.3811/MG AUTOR : HUDSON GABRIEL GOMES RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : WALTER PIRES DA SILVA JÚNIOR (OAB BA080086) INTERESSADO : ROSELIA GOMES DE OLIVEIRA (Pais) ADVOGADO(A) : WALTER PIRES DA SILVA JÚNIOR SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE com resolução do mérito os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.