Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE com resolução do mérito os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE com resolução do mérito os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001417-79.2026.4.06.3811/MG AUTOR : HUDSON GABRIEL GOMES RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : WALTER PIRES DA SILVA JÚNIOR (OAB BA080086) INTERESSADO : ROSELIA GOMES DE OLIVEIRA (Pais) ADVOGADO(A) : WALTER PIRES DA SILVA JÚNIOR SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE com resolução do mérito os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.