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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Pena de Multa 1001548-28.2022.8.26.0275

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
1001548-28.2022.8.26.0275

Ementa

Processo 1001548-28.2022.8.26.0275 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Edenilson Rodrigues de Almeida - Diante da manifestação do exequente, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Edenilson Rodrigues de Almeida, referente ao processo de conhecimento de nº ITAPORANGA VC - 1001548-28.2022.8.26.0275 - Art. 33 "caput" do(a) SISNAD - 03/12/2016DF - 02/05/2018MP - Reclusão: seis anos, nove meses e vinte dias; Regime: Fechado; Multa de 680 dias., nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Outrossim, cancele-se eventual inclusão do nome do executado no Serasa. Por força da extinção, determino a liberação de eventuais valores bloqueados. Caso necessário, intime-se o(a) executado(a) para que forneça os seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de MLE. De igual forma, caso haja restrição no sistema Renajud, essa também deve ser retirada. Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos de execução da pena privativa de liberdade, se o caso. Caso se trate de apenado estrangeiro, em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do executado ou, na falta dessa, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162/2012 do CNJ. Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, e não havendo atos a serem praticados, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1001548-28.2022.8.26.0275 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Edenilson Rodrigues de Almeida - Diante da manifestação do exequente, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Edenilson Rodrigues de Almeida, referente ao processo de conhecimento de nº ITAPORANGA VC - 1001548-28.2022.8.26.0275 - Art. 33 "caput" do(a) SISNAD - 03/12/2016DF - 02/05/2018MP - Reclusão: seis anos, nove meses e vinte dias; Regime: Fechado; Multa de 680 dias., nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Outrossim, cancele-se eventual inclusão do nome do executado no Serasa. Por força da extinção, determino a liberação de eventuais valores bloqueados. Caso necessário, intime-se o(a) executado(a) para que forneça os seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de MLE. De igual forma, caso haja restrição no sistema Renajud, essa também deve ser retirada. Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos de execução da pena privativa de liberdade, se o caso. Caso se trate de apenado estrangeiro, em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do executado ou, na falta dessa, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162/2012 do CNJ. Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, e não havendo atos a serem praticados, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: LILIAN DE OLIVEIRA (OAB 486274/SP)