Ementa
Ante o exposto, declino a competência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declino a competência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016578-02.2026.8.26.0020/SP AUTOR : CABRINI COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO DA COSTA (OAB SP070806) SENTENÇA Ante o exposto, declino a competência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.