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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4016578-02.2026.8.26.0020

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
4016578-02.2026.8.26.0020
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declino a competência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016578-02.2026.8.26.0020/SP AUTOR : CABRINI COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO DA COSTA (OAB SP070806) SENTENÇA Ante o exposto, declino a competência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.