Ementa
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição parcial de Giovanni Vinicius Pereira da Silva, RG 39.***.085-07, CPF/MF 063.***.329-94, residente na Rua Luis Stolb, n° 106, Jardim Vilas Boas, São Paulo (SP), CEP: 04416-060declarando-a relativamente incapaz, nos termos do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, apenas e tão-somente, para a prática dos atos patrimoniais e negociais (art. 85, caput Lei nº 13.146/15 c/c art. 1.782 do CC), de acordo com o art. 1.775 do mesmo diploma legal, combinado com o art. 755, inciso I, do CPC/2015, nomeio-lhe como curadora definitiva, aSra S. A. P. da S., sua genitora, CPF 585.***.089-72, residente na Rua Luis Stolb, n° 106, Jardim Vilas Boas, São Paulo (SP), CEP: 04416-060. - ADV: THALES VINÍCIUS PEREIRA DE QUADROS (OAB 128310/PR)