Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ADPF 165. PRECEDENTE VINCULANTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que julgou improcedente pedido de cobrança de expurgos inflacionários, com fundamento na ADPF 165 e nos Temas 284 e 285 da repercussão geral.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se o prazo para adesão ao acordo coletivo impede o julgamento da demanda individual; (ii) saber se houve violação aos arts. 10 e 927 do CPC; e (iii) saber se era cabível o julgamento monocrático.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STF reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos e condicionou eventual recebimento de valores à adesão ao acordo coletivo homologado.
4. A possibilidade de adesão ao acordo não impede a improcedência das ações individuais nem afasta a aplicação obrigatória do precedente vinculante.
5. Não houve decisão surpresa nem irregularidade no julgamento monocrático, autorizado pelo art. 932, V, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1. A adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165 constitui faculdade autônoma do poupador e não impede o julgamento das ações individuais. 2. A aplicação de precedente vinculante não configura decisão surpresa. 3. É cabível julgamento monocrático fundado em entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal.”
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 927 e 932, V.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 165, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 01.03.2018; STF, Tema 284 da Repercussão Geral; STF, Tema 285 da Repercussão Geral.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Juíza Substituta em Segundo Grau Stefane Fiúza Cançado Machado
Agravo Interno na Apelação Cível nº 0205007-63.2007.8.09.0051
1ª Câmara Cível
Agravante: Cleone Garcia dos Santos
Agravados: Banco Santander (Brasil) S/A
Relatora: Stefane Fiúza Cançado Machado – Juíza Substituta em Segundo Grau