Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0011460-04.2025.8.26.0003

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0011460-04.2025.8.26.0003

Ementa

Processo 0011460-04.2025.8.26.0003 (processo principal 1029648-96.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Banco BMG S/A - Olavo Oliveira Diniz - Vistos. Tendo em vista que as custas de instauração do incidente não foram recolhidas no prazo legal, julgo extinto o presente incidente, com fulcro nos artigos 485, IV, e 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ressalve-se a possibilidade de renovação do pedido de cumprimento de sentença pela parte interessada mediante o regular recolhimento das custas de ingresso (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) e observado o prazo prescricional aplicável à espécie, uma vez que o crédito não é afetado pela prolação desta decisão. Com o trânsito, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 0011460-04.2025.8.26.0003 (processo principal 1029648-96.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Banco BMG S/A - Olavo Oliveira Diniz - Vistos. Tendo em vista que as custas de instauração do incidente não foram recolhidas no prazo legal, julgo extinto o presente incidente, com fulcro nos artigos 485, IV, e 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ressalve-se a possibilidade de renovação do pedido de cumprimento de sentença pela parte interessada mediante o regular recolhimento das custas de ingresso (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) e observado o prazo prescricional aplicável à espécie, uma vez que o crédito não é afetado pela prolação desta decisão. Com o trânsito, arquivem-se. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), MOYSÉS FONSECA MONTEIRO ALVES (OAB 152000/MG), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)