Ementa
Processo 0011460-04.2025.8.26.0003 (processo principal 1029648-96.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Banco BMG S/A - Olavo Oliveira Diniz - Vistos. Tendo em vista que as custas de instauração do incidente não foram recolhidas no prazo legal, julgo extinto o presente incidente, com fulcro nos artigos 485, IV, e 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ressalve-se a possibilidade de renovação do pedido de cumprimento de sentença pela parte interessada mediante o regular recolhimento das custas de ingresso (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) e observado o prazo prescricional aplicável à espécie, uma vez que o crédito não é afetado pela prolação desta decisão. Com o trânsito, arquivem-se.