Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC
homologacao
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 0096984-83.2007.4.01.3800/MG RECORRENTE : MARIA DA CONCEICAO LIMA ADVOGADO(A) : LUCIANA NASCIMENTO CRATO (OAB MG102379) ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO DOS REIS (OAB MG088348) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC