Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1013738-77.2024.8.26.0590

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
1013738-77.2024.8.26.0590

Ementa

Processo 1013738-77.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Ligia Michelle Figueira - Andriele Cristina dos Santos - HOMOLOGO o presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. No mais, HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao direito de recurso, operando-se, desde logo, o trânsito em julgado. Não haverá custas remanescentes porque ambas as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça. Oportunamente, anote-se a extinção do processo e arquivem-se estes autos digitais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1013738-77.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Ligia Michelle Figueira - Andriele Cristina dos Santos - HOMOLOGO o presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. No mais, HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao direito de recurso, operando-se, desde logo, o trânsito em julgado. Não haverá custas remanescentes porque ambas as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça. Oportunamente, anote-se a extinção do processo e arquivem-se estes autos digitais. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: LUCRÉCIA REGINA VAZ CABRIL (OAB 519135/SP), RÉGIS CARDOSO ARES (OAB 163469/SP)