Ementa
Processo 0000243-43.2025.8.26.0300 (processo principal 1002142-93.2024.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Flávio Neves Costa - - Raphael Neves Costa - - Ricardo Neves Costa - Estevao Ricardo de Oliveira - Vistos. Considerando que foi cumprida a obrigação, conforme anuência do credor (fls.224). Por consequência, julgo extinta a presente demanda com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe.