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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4007974-88.2026.8.26.0590

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
4007974-88.2026.8.26.0590
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e III, c.c. artigo 290, todos do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, observado, contudo, que a distribuição de nova demanda deverá vir instruída com prova do pagamento da taxa judiciária devida ao Estado concernente a este feito (art. 486, § 2º, NCPC). Após, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007974-88.2026.8.26.0590/SP EXEQUENTE : CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI.2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LTDA ADVOGADO(A) : FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB SP320435) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e III, c.c. artigo 290, todos do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, observado, contudo, que a distribuição de nova demanda deverá vir instruída com prova do pagamento da taxa judiciária devida ao Estado concernente a este feito (art. 486, § 2º, NCPC). Após, arquivem-se os autos.