Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4003247-03.2026.8.26.0068/SP
AUTOR : VILHETUR VILHENA TURISMO LTDA
ADVOGADO(A) : BRUNO RODRIGUES RIBEIRO (OAB MS019378)
SENTENÇA
Vistos. Considerando a manifestação conjunta das partes e os poderes especiais conferidos aos respectivos patronos, homologo o pedido de desistência. Com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos e com as despesas processuais que houver suportado, conforme convencionado, ficando dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, CPC. Com o trânsito em julgado, anote-se a baixa definitiva e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.