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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4003247-03.2026.8.26.0068

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
4003247-03.2026.8.26.0068
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4003247-03.2026.8.26.0068/SP

AUTOR : VILHETUR VILHENA TURISMO LTDA

ADVOGADO(A) : BRUNO RODRIGUES RIBEIRO (OAB MS019378)

SENTENÇA

Vistos. Considerando a manifestação conjunta das partes e os poderes especiais conferidos aos respectivos patronos, homologo o pedido de desistência. Com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos e com as despesas processuais que houver suportado, conforme convencionado, ficando dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, CPC. Com o trânsito em julgado, anote-se a baixa definitiva e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4003247-03.2026.8.26.0068/SP AUTOR : VILHETUR VILHENA TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO RODRIGUES RIBEIRO (OAB MS019378) SENTENÇA Vistos. Considerando a manifestação conjunta das partes e os poderes especiais conferidos aos respectivos patronos, homologo o pedido de desistência. Com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos e com as despesas processuais que houver suportado, conforme convencionado, ficando dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, CPC. Com o trânsito em julgado, anote-se a baixa definitiva e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.