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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6047729-49.2026.4.06.3800

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
6047729-49.2026.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em razão da litispendência, com fundamento nos arts. 337, §§ 1º a 3º, e 485, V, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6047729-49.2026.4.06.3800/MG AUTOR : WILSON CARLOS FERREIRA ADVOGADO(A) : RAPHAEL MENEZES DA SILVA ALEIXO (OAB MG130538) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em razão da litispendência, com fundamento nos arts. 337, §§ 1º a 3º, e 485, V, do Código de Processo Civil.