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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0003764-20.2024.8.26.0562

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0003764-20.2024.8.26.0562

Ementa

Processo 0003764-20.2024.8.26.0562 (processo principal 1020505-55.2023.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - B.F.A. - R.A. - Vistos. Diante da manifestação dos credores (fls. 470), dando quitação do débito, caracterizada está a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e, consequentemente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Arcará o executado com as custas processuais, nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, artigo 4º, inciso IV, ressalvadas as benesses da gratuidade de justiça que ora lhe concedo, com fulcro nos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. No caso de valores depositados nos autos, venham aos autos os formulários, nos termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024,ou seja, um para cada credor indicando o nome e seu CPF. O advogado com poderes para receber e dar quitação poderá ser o titular da conta. O valor indicado é sempre o nominal ou seja o original de depósito que será atualizado automaticamente até a data do efetivo pagamento, indicando a porcentagem de cada um e o equivalente ao valor a ser levantado, sem atualização. Cumprido o determinado, providencie a Serventia a expedição com celeridade, independente de trânsito. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0003764-20.2024.8.26.0562 (processo principal 1020505-55.2023.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - B.F.A. - R.A. - Vistos. Diante da manifestação dos credores (fls. 470), dando quitação do débito, caracterizada está a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e, consequentemente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Arcará o executado com as custas processuais, nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, artigo 4º, inciso IV, ressalvadas as benesses da gratuidade de justiça que ora lhe concedo, com fulcro nos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. No caso de valores depositados nos autos, venham aos autos os formulários, nos termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024,ou seja, um para cada credor indicando o nome e seu CPF. O advogado com poderes para receber e dar quitação poderá ser o titular da conta. O valor indicado é sempre o nominal ou seja o original de depósito que será atualizado automaticamente até a data do efetivo pagamento, indicando a porcentagem de cada um e o equivalente ao valor a ser levantado, sem atualização. Cumprido o determinado, providencie a Serventia a expedição com celeridade, independente de trânsito. Oportunamente, arquivem-se. P. I. - ADV: RAISSA DA SILVA VENTURIN (OAB 465544/SP), RAFAEL LEOCADIO CRISTOFOLI CUNHA (OAB 471097/SP)