Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1010271-87.2025.8.26.0224

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
1010271-87.2025.8.26.0224

Ementa

Processo 1010271-87.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.R.M.B. - Posto isto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (CPC, 485, III), condenando a parte autora no ônus da sucumbência (CPC, 485, § 2º), arbitrados os honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa (CPC, 85, § 2º), ressalvada a gratuidade da justiça. Cumprido o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1010271-87.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.R.M.B. - Posto isto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (CPC, 485, III), condenando a parte autora no ônus da sucumbência (CPC, 485, § 2º), arbitrados os honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa (CPC, 85, § 2º), ressalvada a gratuidade da justiça. Cumprido o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos. P. I. C.. - ADV: RAFAEL SAMPAIO (OAB 56918/BA), GUSTAVO SANTOS SILVA JUNIOR (OAB 56833/BA), DANIELLA ORNELAS SOUZA SILVA (OAB 42774/BA)