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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0014228-73.2019.8.26.0564

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0014228-73.2019.8.26.0564

Ementa

Processo 0014228-73.2019.8.26.0564 (processo principal 0035842-91.2006.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria - Celia Regina Monteiro Fusari - Município de São Bernardo do Campo - VISTOS. Diante do depósitos e da anuência tácita do/a exequente(s) (p.354), dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO este processo, entre as partes supramencionadas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Tendo em vista a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Para levantamento do valor de R$ 4.545,50 depositado desde 08/08/2022 em conta judicial, o(a) interessado(a) deverá apresentar formulário MLE. Dê-se baixa na presente ação, bem como no(s) incidente(s) de Precatório(s), e arquivem-se em definitivo todos os feitos, oficiando-se ao Depre para solicitação da extinção, se o caso.

Inteiro teor

Processo 0014228-73.2019.8.26.0564 (processo principal 0035842-91.2006.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria - Celia Regina Monteiro Fusari - Município de São Bernardo do Campo - VISTOS. Diante do depósitos e da anuência tácita do/a exequente(s) (p.354), dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO este processo, entre as partes supramencionadas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Tendo em vista a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Para levantamento do valor de R$ 4.545,50 depositado desde 08/08/2022 em conta judicial, o(a) interessado(a) deverá apresentar formulário MLE. Dê-se baixa na presente ação, bem como no(s) incidente(s) de Precatório(s), e arquivem-se em definitivo todos os feitos, oficiando-se ao Depre para solicitação da extinção, se o caso. - ADV: ANA MARIA WANDEUR (OAB 131121/SP), MARCELO GALANTE (OAB 183906/SP), KAREN NAKANDAKARI RIBEIRO (OAB 192610/SP)