Ementa
Processo 1504786-25.2022.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carla Regina Bovenzo Alves - Vistos. Tendo em vista o narrado pela exequente à f. 39 (pagamento integral do débito), JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica desde já levantada a penhora sobre eventuais bens que garante a presente, caso haja. Ficam intimadas as partes, nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, de que, encontrando-se o presente processo em fase de ser inutilizado e/ou incinerado conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97 de 25 de novembro de 1997 e Provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (p. 02), será efetuado o ato independentemente de nova intimação. Beneficiária da justiça gratuita (f. 21) indevido pagamento das custas processuais devidas ao Estado. Transitada em julgado, comunique-se a extinção destes e arquivem-se, com as cautelas e formalidades de praxe.