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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Decisão 0001301-55.2026.8.26.0168

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0001301-55.2026.8.26.0168

Ementa

Processo 0001301-55.2026.8.26.0168 (processo principal 1000787-85.2026.8.26.0168) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - E.G.C.V. - E.B.C.V. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes à(s) fl(s). 46/49, que contou com a concordância do representante do Ministério Público (fls. 55) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Sem custas ao executado, por força do art. 7º III da Lei 11.608/03. Sem sucumbência em razão do acordo celebrado. Solicite-se a devolução do mandado de fls. 42/43, independentemente de seu cumprimento. Após, anote-se a extinção, dê-se a baixa respectiva e ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e demais cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI (OAB 190564/SP), WELTON REAMI (OAB 274237/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0001301-55.2026.8.26.0168 (processo principal 1000787-85.2026.8.26.0168) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - E.G.C.V. - E.B.C.V. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes à(s) fl(s). 46/49, que contou com a concordância do representante do Ministério Público (fls. 55) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Sem custas ao executado, por força do art. 7º III da Lei 11.608/03. Sem sucumbência em razão do acordo celebrado. Solicite-se a devolução do mandado de fls. 42/43, independentemente de seu cumprimento. Após, anote-se a extinção, dê-se a baixa respectiva e ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e demais cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI (OAB 190564/SP), WELTON REAMI (OAB 274237/SP)