Ementa
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando que a presente execução foi ajuizada anteriormente à alteração trazida pela Lei nº 17.785/2023 e, ainda, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, item 6, para as iniciais distribuídas anteriormente à data de 03/01/2024, aplica-se a cobrança da taxa judiciária pela satisfação da execução, no valor 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação do crédito. Portanto, proceda o executado aorecolhimentodascustasfinais, ressalvado o beneficiário da justiça gratuita. Decorrido, no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.