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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1003667-14.2023.8.26.0020

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
1003667-14.2023.8.26.0020

Ementa

Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando que a presente execução foi ajuizada anteriormente à alteração trazida pela Lei nº 17.785/2023 e, ainda, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, item 6, para as iniciais distribuídas anteriormente à data de 03/01/2024, aplica-se a cobrança da taxa judiciária pela satisfação da execução, no valor 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação do crédito. Portanto, proceda o executado aorecolhimentodascustasfinais, ressalvado o beneficiário da justiça gratuita. Decorrido, no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1003667-14.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condominio Varandas Jaragua - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando que a presente execução foi ajuizada anteriormente à alteração trazida pela Lei nº 17.785/2023 e, ainda, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, item 6, para as iniciais distribuídas anteriormente à data de 03/01/2024, aplica-se a cobrança da taxa judiciária pela satisfação da execução, no valor 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação do crédito. Portanto, proceda o executado aorecolhimentodascustasfinais, ressalvado o beneficiário da justiça gratuita. Decorrido, no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP)