Ementa
Processo 0000594-91.2025.8.26.0663/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Foz Sociedade de Advogados - Vistos. Diante do pagamento levado a efeito, julgo extinta a presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Oportunamente, caso seja apresentado o formulário, expeça-se o MLE em favor da parte credora, a qualquer tempo. Com o trânsito em julgado, com as comunicações de praxe, nada mais havendo, arquivem-se.