Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS APÓS INTIMAÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado em Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais, concedendo, em contrapartida, redução de 90% das custas processuais iniciais. A agravante sustenta ter comprovado sua hipossuficiência econômica, requerendo a concessão integral da gratuidade da justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a agravante comprovou suficientemente sua insuficiência de recursos para fazer jus à gratuidade da justiça, após ter sido intimada a apresentar documentação complementar destinada a demonstrar sua efetiva situação econômico-financeira.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada quando existirem elementos que indiquem a necessidade de comprovação adicional da capacidade financeira da parte.
4. O magistrado deve oportunizar à parte a demonstração de sua situação econômica antes de indeferir o benefício, indicando de forma fundamentada as razões que justificam o afastamento da presunção de hipossuficiência.
5. A agravante, embora intimada a apresentar documentação apta a demonstrar sua renda atual, extratos bancários, relatório CCS/Registrato e comprovantes de despesas, limitou-se a reiterar os documentos anteriormente juntados, deixando de comprovar sua efetiva insuficiência de recursos.
6. A mera alegação de incapacidade financeira, desacompanhada da documentação requerida para esclarecer a situação patrimonial e financeira da parte, não autoriza a concessão da gratuidade da justiça.
7. A manutenção da redução de 90% das custas processuais preserva o acesso à justiça sem afastar a exigência de demonstração dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade integral.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso conhecido e desprovido.
Tese(s) de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa e pode ser afastada quando houver elementos que justifiquem a exigência de comprovação da insuficiência de recursos. 2. A ausência de apresentação da documentação complementar determinada pelo juízo autoriza o indeferimento da gratuidade da justiça. 3. A concessão da gratuidade da justiça depende da demonstração efetiva da incapacidade de suportar as despesas processuais, não bastando alegações desacompanhadas de comprovação suficiente. 4. A redução proporcional das custas processuais constitui medida apta a assegurar o acesso à justiça quando não demonstrados os requisitos para a concessão integral da gratuidade.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 7º, 290 e 932, IV, "a".
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.178; TJGO, Súmula 25; TJGO, 6ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 5043709-44.2025.8.09.0051, Rel. Des. Aureliano Albuquerque Amorim, j. 20.02.2026.