Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6061134-55.2026.4.06.3800

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
6061134-55.2026.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, por ser incabível nesta instância.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Central Benefícios) Nº 6061134-55.2026.4.06.3800/MG AUTOR : WANDERSON DOMINGOS MIGUEL ADVOGADO(A) : GUILHERME JORGE GONCALVES TAVEIRA (OAB MG215973) ADVOGADO(A) : JORGE GOMES TAVEIRA (OAB MG123846) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, por ser incabível nesta instância.