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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6013306-54.2026.4.06.3803

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
6013306-54.2026.4.06.3803
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6013306-54.2026.4.06.3803/MG

AUTOR : ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA GOMES

ADVOGADO(A) : MICHELE CUNHA DA SILVA (OAB MG147939)

SENTENÇA

Com base no art. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, combinado com os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. A presente sentença não está sujeita a recurso, nos termos do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, razão pela qual há imediato trânsito em julgado. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado e proceda à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. INTIME-SE o INSS, por meio da Central de Análise de Benefícios ? CEAB, para que, no prazo da intimação eletrônica, comprove o cumprimento da obrigação de fazer (implantação, revisão ou restabelecimento do benefício), nos termos da proposta de acordo formulada, cuja tabela para cumprimento se reproduz adiante: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA GOMES, CPF: 55750834115 TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud Implantar benefício Auxílio-doença Categoria do segurado () Segurado especial (X) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 29/07/2025 ( X ) dia seguinte à cessação do NB com requerimento Atestmed - justificativa: o benefício concedido pela modalidade de Atestmed tem prazo máximo de 180 dias, não podendo ser restabelecido, nem prorrogado DII 28/04/2025 DIP 01/10/2026 DCB 09/04/2027 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação. Realizada a implantação, revisão ou restabelecimento do benefício, INTIME-SE o INSS para dar início à execução invertida, apresentando os cálculos referentes aos valores retroativos devidos à parte autora, conforme a proposta de acordo, no prazo da intimação eletrônica para tal fim. Após, INTIME-SE a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Havendo concordância com o cálculo ou decorrido o prazo, expeça-se RPV/Precatório Decorrido o prazo da intimação do Ofício Requisitório, transmita-se ao Tribunal. Fica deferido o destaque dos honorários advocatícios contratuais, com fundamento nos arts. 36 e 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, combinado com o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.906/94, desde que apresentado o respectivo contrato antes da expedição da RPV ou do Precatório1. Caberá à parte autora realizar o acompanhamento processual por meio do site www.trf6.jus.br e, após o depósito, providenciar o levantamento do valor em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil,

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6013306-54.2026.4.06.3803/MG AUTOR : ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA GOMES ADVOGADO(A) : MICHELE CUNHA DA SILVA (OAB MG147939) SENTENÇA Com base no art. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, combinado com os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. A presente sentença não está sujeita a recurso, nos termos do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, razão pela qual há imediato trânsito em julgado. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado e proceda à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. INTIME-SE o INSS, por meio da Central de Análise de Benefícios ? CEAB, para que, no prazo da intimação eletrônica, comprove o cumprimento da obrigação de fazer (implantação, revisão ou restabelecimento do benefício), nos termos da proposta de acordo formulada, cuja tabela para cumprimento se reproduz adiante: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA GOMES, CPF: 55750834115 TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud Implantar benefício Auxílio-doença Categoria do segurado () Segurado especial (X) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 29/07/2025 ( X ) dia seguinte à cessação do NB com requerimento Atestmed - justificativa: o benefício concedido pela modalidade de Atestmed tem prazo máximo de 180 dias, não podendo ser restabelecido, nem prorrogado DII 28/04/2025 DIP 01/10/2026 DCB 09/04/2027 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação. Realizada a implantação, revisão ou restabelecimento do benefício, INTIME-SE o INSS para dar início à execução invertida, apresentando os cálculos referentes aos valores retroativos devidos à parte autora, conforme a proposta de acordo, no prazo da intimação eletrônica para tal fim. Após, INTIME-SE a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Havendo concordância com o cálculo ou decorrido o prazo, expeça-se RPV/Precatório Decorrido o prazo da intimação do Ofício Requisitório, transmita-se ao Tribunal. Fica deferido o destaque dos honorários advocatícios contratuais, com fundamento nos arts. 36 e 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, combinado com o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.906/94, desde que apresentado o respectivo contrato antes da expedição da RPV ou do Precatório1. Caberá à parte autora realizar o acompanhamento processual por meio do site www.trf6.jus.br e, após o depósito, providenciar o levantamento do valor em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação de documento de identidade (RG) e CPF. Cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia-MG, data da assinatura.