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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6029771-21.2024.4.06.3800

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
6029771-21.2024.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, extinguindo o vertente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6029771-21.2024.4.06.3800/MG AUTOR : LAERCIO LOPES DE SOUZA ADVOGADO(A) : NATHIELLE PEREIRA FERREIRA CAMPOS (OAB MG229166) ADVOGADO(A) : MARINA LOPES MAGALHAES FERREIRA (OAB MG176632) SENTENÇA Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, extinguindo o vertente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.