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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6007201-40.2026.4.06.3810

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
6007201-40.2026.4.06.3810
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, I, do CPC combinado com o parágrafo único do artigo 321 e o artigo 330, ambos do CPC, vez que deixou de emendar (integralmente) a petição inicial.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007201-40.2026.4.06.3810/MG AUTOR : BRUNA NAIARA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GLEICYANE CRISTINA PEREIRA JUNQUEIRA DE SOUSA (OAB MG141767) ADVOGADO(A) : ALINE MARIA PEREIRA JUNQUEIRA DE SOUSA (OAB MG165529) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, I, do CPC combinado com o parágrafo único do artigo 321 e o artigo 330, ambos do CPC, vez que deixou de emendar (integralmente) a petição inicial.