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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no REsp 2.207.747

Agravo Regimental no Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
01/07/2025
Publicação
DJEN 04/07/2025
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA JÁ PRODUZIDA ANTERIORMENTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REITERAÇÃO DO PEDIDO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. IMPOSIÇÃO DE MULTA EM FEITOS CRIMINAIS. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Quanto à tese de que não houve a intimação da defesa para manifestação sobre a possibilidade de aplicação de multa, verifica-se que não foi debatida pelo Tribunal de origem, o que impede esta Corte Superior de examinar o tema, em razão da ausência de prequestionamento.

2. No caso em exame, o Tribunal de Justiça, além de manter o indeferimento da ação de justificação, entendeu necessária a aplicação da multa por litigância de má-fé, considerando, sobretudo, o fato de que o autor da ação já havia ingressado com idêntico pedido anteriormente; fundamento este que não foi impugnado no recurso especial, o que impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 283/STF).

3. Não há que se falar em ausência de previsão legal para a imposição de multa por litigância de má-fé, pois o entendimento do acórdão de origem está de acordo com a orientação deste Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de imposição de multa por litigância de má-fé nos feitos de natureza penal, em hipóteses excepcionais, como esta se demonstrou. Precedente.

4. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.