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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2.297.109

Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
05/08/2025
Publicação
DJEN 20/08/2025
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. MENOR INFRATOR QUE COMPLETA 21 ANOS DE IDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO ACOLHIDO.

1. Nos termos da Súmula 605 desta Corte, o atingimento da idade de 21 anos implica extinção da punibilidade do ato infracional praticado.

2. Embargos de declaração acolhidos para declarar extinta a punibilidade do embargante.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para declarar extinta a punibilidade do embargante, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.