Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus em virtude da prisão preventiva do agravante em ações penais em trâmite na 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda/MT.
2. A Defesa alegou constrangimento ilegal devido à inclusão e à manutenção do agravante em regime disciplinar diferenciado, sem convalidação judicial, e à ocorrência de tortura e risco de vida.
3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus e a decisão foi mantida em sede de agravo regimental.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar em prévio mandamus, à luz da Súmula n. 691/STF, e se há flagrante ilegalidade que justifique a superação dessa súmula.
5. Outro ponto é verificar se as alegações de tortura e risco de vida do agravante, bem como a aplicação do art. 580 do CPP, podem ser analisadas na via estreita do habeas corpus.
III. Razões de decidir
6. A Súmula n. 691/STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não ocorreu na presente hipótese.
7. As alegações de tortura e risco de vida demandam produção de provas, o que não é compatível com a via do habeas corpus, que não comporta revolvimento fático-probatório.
8. A aplicação do art. 580 do CPP para extensão dos efeitos da decisão aos corréus também requer análise probatória, o que é inviável na presente ação.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A Súmula n. 691/STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A via do habeas corpus não comporta revolvimento fático-probatório, sendo inviável para análise de alegações que demandem produção de provas. 3. A aplicação do art. 580 do CPP requer análise probatória, inviável na presente ação. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16/11/2022; STJ, AgRg no RHC 116.621/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 03/12/2019.