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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0005094-68.2026.4.05.8300

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0005094-68.2026.4.05.8300
Inteiro teor

Ementa

DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA SIQUEIRA VALADARES - PE21290 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA As partes, mediante concessões recíprocas, concordaram em pôr termo ao conflito de interesses, fato jurídico enquadrado como transação. E, consistindo esta em instituto de direito material, a homologação pelo juízo constitui instrumento de mera eficácia formal do ponto de vista processual, tendente a pôr termo ao processo. A relação jurídica estabelecida entre as partes, com seus efeitos respectivos, no âmbito material, é por elas próprias constituída. À luz do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo para o que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Como conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE DEMANDA, nos termos do artigo 487, III, do NCPC , sendo certo que a execução limita-se à alçada dos Juizados Especiais Federais. Sem custas. Sem honorários. Intimem-se as partes na forma da Lei nº.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005094-68.2026.4.05.8300 AUTOR: N. M. F. D. S. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: SANDY VITORIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA SIQUEIRA VALADARES - PE21290 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA As partes, mediante concessões recíprocas, concordaram em pôr termo ao conflito de interesses, fato jurídico enquadrado como transação. E, consistindo esta em instituto de direito material, a homologação pelo juízo constitui instrumento de mera eficácia formal do ponto de vista processual, tendente a pôr termo ao processo. A relação jurídica estabelecida entre as partes, com seus efeitos respectivos, no âmbito material, é por elas próprias constituída. À luz do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo para o que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Como conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE DEMANDA, nos termos do artigo 487, III, do NCPC , sendo certo que a execução limita-se à alçada dos Juizados Especiais Federais. Sem custas. Sem honorários. Intimem-se as partes na forma da Lei nº. 10.259/2001 e dos normativos deste juízo. Recife/PE, data da assinatura. (Documento Assinado Eletronicamente) Juiz Federal