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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 1013697-48.2022.8.26.0019

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
1013697-48.2022.8.26.0019

Ementa

Processo 1013697-48.2022.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Ourotur Corporate Eireli - Octágono Serviços Ltda e outro - Vistos. Diante da concordância do exequente com o valor depositado, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito de fls. 278 em favor do exequente. Expeça-se MLE nos termos do formulário de pg. 281. Apure a serventia as custas finais devidas e intime o executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha constituído procurador, para comprovar o recolhimento das custas finais apuradas (guia DARE cód. 230-6 satisfação), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que desde já fica determinado, se o caso. P.I. e, oportunamente, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 1013697-48.2022.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Ourotur Corporate Eireli - Octágono Serviços Ltda e outro - Vistos. Diante da concordância do exequente com o valor depositado, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito de fls. 278 em favor do exequente. Expeça-se MLE nos termos do formulário de pg. 281. Apure a serventia as custas finais devidas e intime o executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha constituído procurador, para comprovar o recolhimento das custas finais apuradas (guia DARE cód. 230-6 satisfação), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que desde já fica determinado, se o caso. P.I. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: DEBORA DUCK LOCHTER ARRAES (OAB 175618/SP), DEBORA DUCK LOCHTER ARRAES (OAB 175618/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP)