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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000914-47.2026.8.26.0198

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
0000914-47.2026.8.26.0198

Ementa

Processo 0000914-47.2026.8.26.0198 (apensado ao processo 1004924-25.2023.8.26.0198) (processo principal 1004924-25.2023.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos, Trata-se de Cumprimento de sentença promovido por MARCO AURELIO BATISTA DE CASTRO em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Ante a satisfação da execução com o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Cumpra-se o disposto no art.

Inteiro teor

Processo 0000914-47.2026.8.26.0198 (apensado ao processo 1004924-25.2023.8.26.0198) (processo principal 1004924-25.2023.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos, Trata-se de Cumprimento de sentença promovido por MARCO AURELIO BATISTA DE CASTRO em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Ante a satisfação da execução com o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Cumpra-se o disposto no art. 1.098 das NSCGJ e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)