Ementa
Processo 0000467-72.2026.8.26.0032 (processo principal 1005398-38.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.W.S.S. - W.H.S. - Vistos. Satisfeita a obrigação, conforme noticiado nos autos, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arcará o executado com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), observada a gratuidade da justiça que ora lhe mantenho (fl. 86 dos autos principais). Certifique a z. Serventia se há constrições nos autos (inscrição no sersasajud, bloqueio renajud, etc.). Em caso positivo, encaminhe-se para a fila de pesquisas para que sejam removidas. Após o trânsito em julgado, com as cautelas e formalidades de praxe, arquivem-se os autos.