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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1002047-33.2025.8.26.0428

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
1002047-33.2025.8.26.0428

Ementa

Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito da lide com fulcro no artigo 487, inc. I do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). - ADV: GILSON GOMES RAPOSO (OAB 418266/SP), EMERSON CLAYTON AMARO (OAB 456330/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1002047-33.2025.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Anne Caroline Hass Fantinatti - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito da lide com fulcro no artigo 487, inc. I do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). - ADV: GILSON GOMES RAPOSO (OAB 418266/SP), EMERSON CLAYTON AMARO (OAB 456330/SP)