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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1001059-98.2025.8.26.0270

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
1001059-98.2025.8.26.0270

Ementa

Isto posto e, de tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem análise de seu mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do NCPC. Por consequência, REVOGA-SE a liminar concedida na decisão de fls. 52/54. O veículo não foi apreendido (fls. 81) Custas processuais já recolhidas nos autos (fls. 43/45). Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1001059-98.2025.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.S.C.F.I. - A parte autora foi devidamente intimada a providenciar o regular andamento do processo (fl. 94), porém quedou-se inerte e silente, demonstrando desinteresse na causa (fl. 95). Isto posto e, de tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem análise de seu mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do NCPC. Por consequência, REVOGA-SE a liminar concedida na decisão de fls. 52/54. O veículo não foi apreendido (fls. 81) Custas processuais já recolhidas nos autos (fls. 43/45). Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)