Ementa
Processo 0001309-76.2025.8.26.0197 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos. Em razão do cumprimento, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao sentenciado. Não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o transitado em julgado, procedam-se às comunicações e averbações, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Comunique-se à Central de Atenção à Pessoa Egressa e Família (CAEF) e demais órgãos de fiscalização, se o caso. Havendo condenação à pena de multa, sua execução deve tramitar em procedimento próprio, nos termos do artigo 538-A, das Normas da Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa. Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se.