Ementa
PE51940 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc. I. Relatório Dispensado o relatório, nos termos dos artigos 38 da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito estabelecido na Lei n.º 10.259/2001. II. Fundamentação Em petição, a parte autora requer a desistência da ação, antes de qualquer manifestação da parte ré. Logo, uma vez que ainda não ocorreu a citação do réu, a consequência jurídica é a homologação da desistência, com extinção do processo sem julgamento do mérito. III. Dispositivo Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, pelo que julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Feitas as devidas intimações, arquivem-se os autos.