Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1012421-55.2025.8.26.0381

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
1012421-55.2025.8.26.0381

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação relativa a verbas de sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Em caso de apelação, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, remetendo-se o feito à Instância Superior ao final, independentemente de juízo de admissibilidade. Com trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: ADRIANO BUENO DE MENDONÇA (OAB 183789/SP), LUCAS VALERIANI DE TOLEDO ALMEIDA (OAB 260401/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1012421-55.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wagner Claudomir da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação relativa a verbas de sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Em caso de apelação, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, remetendo-se o feito à Instância Superior ao final, independentemente de juízo de admissibilidade. Com trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: ADRIANO BUENO DE MENDONÇA (OAB 183789/SP), LUCAS VALERIANI DE TOLEDO ALMEIDA (OAB 260401/SP)