Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000491-51.2026.8.26.0269

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
1000491-51.2026.8.26.0269

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada, contudo, a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça deferida. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Com o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1000491-51.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Lucia Leme dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada, contudo, a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça deferida. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Com o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CINTHIA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 543690/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP)